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Caso tenha sido debitado um empréstimo consignado não solicitado em sua conta, entre em contato com um de nossos atendentes para solicitar o cancelamento e devolver os valores para empresa.

Para evitar cobrança e problemas futuros juntamente ao CPF do cliente.

 

DEVOLUÇÃO.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que, nos casos de depósitos feitos erroneamente, o titular da conta deve entrar em contato com a instituição financeira para comunicar a operação. Quando a transferência foi realizada pelo próprio banco, o estorno costuma ocorrer tão logo seja identificado.

É PRECISO DEVOLVER O CRÉDITO INDEVIDO EM CONTA?
É preciso devolver o crédito indevido em conta, seja qual for a ocasião ou o valor. Não fazer isso é considerado um crime grave e de responsabilidade do correntista.

 

Por se tratar de um assunto complicado e cheio de detalhes, separamos as principais regras de como agir diante de algumas situações para tornar mais fácil o entendimento sobre o assunto. Para saber mais, basta continuar lendo.

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Sobre a lei

A correria do dia a dia acaba deixando todo mundo com a cabeça cheia. No momento de fazer um depósito, cometer um erro é algo normal. O valor de um pagamento em uma transação acaba sendo depositado na conta errada. Obviamente, devemos tomar os devidos cuidados para evitar, mas acontece. E esse tipo de erro pode acontecer tanto em operações em Internet Banking, aplicativos, no banco com atendentes ou até mesmo nos caixas eletrônicos, causando prejuízo para ambas as partes.

A lei que rege os créditos indevidos é, em resumo, baseada na honestidade e na lei. No Livro III, Título II, Capítulo II, Seção VII, artigos 964 a 971 do Código Civil Brasileiro que diz:

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

Uma das interpretações possíveis para o caso é que as quantias depositadas indevidamente em uma conta corrente devem ser devolvidas sob pena enriquecimento ilícito favorecido. Um indivíduo não pode ter ganho enquanto o outro tem prejuízo sem uma causa justificada, caindo em um tipo de ação “in rem verso”. Caso seja comprovado que foi creditada uma quantia que não deveria cair naquela conta, mesmo que por erro da instituição bancária, é dever do correntista que foi favorecido com a ação avisar o banco e devolver o crédito indevido que foi recebido, sem ter nenhum custo pela transferência.

O dinheiro em conta que tenha origem o erro de um terceiro deve ser devolvido.

Isso acontece por consequência de uma outra regra, a de que os bancos não são autorizados a retirar qualquer quantia da conta de seus clientes sem a autorização prévia e expressa através de documentos assinados pelo próprio correntista. Mesmo no caso de depósitos indevidos, o depositante não tem o direito de solicitar esse estorno por conta própria, uma vez que o crédito já foi realizado. O ato, por sua vez, pode tomar como base o Artigo 965 que diz quer “Ao que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.”

QUEM ENVIA ERRADO

Se foi você quem cometeu um erro a orientação é bem simples, mas o processo de devolução pode ser bastante burocrático e até haver alguns prejuízos. Como o erro não foi do banco, você deve avisar a instituição sobre o engano cometido o mais rápido possível para que ele entre em contato com o correntista que recebeu e tome as medidas cabíveis à situação.

Procure o gerente ou um atendente de uma agência mais próxima e solicite o estorno da transferência. Entretanto, a devolução nem sempre é possível, pois o correntista que recebeu pode alegar que estava esperando pelo pagamento. Caso isso aconteça, é necessário dar início a um processo judicial para analisar toda a situação.

QUEM RECEBE ERRADO

Para aqueles que receberam a quantia por acidente ou não sabem qual é a procedência do depósito, é indicado procurar o gerente e avisar sobre que está acontecendo.

Será feita uma avaliação para verificar a procedência e se alguém fez a solicitação de estorno do depósito por engano. É importante que você deixe tudo registrado por meio de documentos, tanto o aviso à instituição quanto uma via do recibo constando que o banco e recebeu de volta a quantia depositada. Isso evita possíveis processos e falsas alegações. Portanto, é melhor se garantir.

ERRO DO BANCO

Se você conferir que está tudo certo, o depósito não foi feito com valores ou números errados, o erro pode ter sido do banco. Em um primeiro momento, tente conversar com seu gerente para que o banco possa tomar decisões pacíficas, dando a oportunidade para uma proposta amigável para resolver a situação de crédito indevido em conta. Caso isso não seja o suficiente, quem tentou fazer o depósito e quem deveria ter recebido devem fazer um Boletim de Ocorrência e deixar a situação registrada o mais rápido possível. Provavelmente, o problema só sera resolvido judicialmente.

Portanto, fique esperto no momento de fazer um depósito. A situação pode gerar grandes problemas e dor de cabeça para ambas as partes. Fique de olho no extrato de sua conta e tome cuidado para se certificar que os valores correspondem aos que deveriam ser recebidos também. Todo cuidado é pouco.

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que, nos casos de depósitos feitos erroneamente, o titular da conta deve entrar em contato com a instituição financeira para comunicar a operação. Quando a transferência foi realizada pelo próprio banco, o estorno costuma ocorrer tão logo seja identificado.

É PRECISO DEVOLVER O CRÉDITO INDEVIDO EM CONTA? É preciso devolver o crédito indevido em conta, seja qual for a ocasião ou o valor. Não fazer isso é considerado um crime grave e de responsabilidade do correntista. Por se tratar de um assunto complicado e cheio de detalhes, separamos as principais regras de como agir diante de algumas situações para tornar mais fácil o entendimento sobre o assunto. Para saber mais, basta continuar lendo.

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